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MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA 13 DE 09 DE JULHO DE 2002

A Secretaria de Inspeção do trabalho e o Diretor de Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e tendo em vista o contido na ata da XXIV Reunão Ordinária do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção - CPN, realizado dos dias 23 e 24 de abril de 2002.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.DOC
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